O falecimento de alguém próximo é sempre uma fase difícil. Além da dor da perda, há sempre uma série de burocracias a tratar. A pensar nestes momentos, preparámos um guia para que, passo a passo, possa tratar de tudo o que é necessário após a morte de um familiar.
Comunicar ao Estado a morte do familiar
O primeiro passo é comunicar a morte do familiar ao Estado. Por norma, quando contratar a agência funerária, esta diligência está incluída no pacote de serviços. No entanto, confirme sempre se o farão, já que a não declaração do óbito, até 48 horas após a morte, pode levar à imposição de coimas.
Para tal, é necessário entregar no Espaço Óbito, um Certificado de Óbito. Esta declaração deve ser realizada 48 horas após:
- a morte;
- o cadáver ter sido encontrado;
- a autópsia;
- a dispensa da autópsia;
- ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.
O documento pode ser entregue online ou presencialmente, num serviço do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Este processo é gratuito.
Em que podemos ajudar?
Quem são os herdeiros?
Herdeiros são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Assim, estes enquadram o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado. Mais especificamente podem herdar o património do falecido os seguintes parentescos, pela seguinte ordem:
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos)
- o cônjuge (esposa ou esposo) e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais)
- irmãos e seus descendentes (sobrinhos do falecido)
- outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos do falecido)
Se não existirem parentes até ao 4.º grau, o Estado torna-se no herdeiro do património do falecido. Repare que fora desta lista estão pessoas unidas de fato. Estas gozam do direito a ficar com a morada de família, mas só serão herdeiras se essa for a vontade expressa do falecido no testamento.
Existe ainda uma exceção: um testamento. Caso a pessoa falecida tenha deixado um testamento, podem herdar os seus bens outras entidades (por exemplo, instituições, empresas, associações, entre outros), assim como pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido. Para isso, é necessário que, no testamento, o falecido tenha deixado, de forma explícita, quem queria que herdasse o quê. No entanto, é importante ressalvar que a existência de um testamento não significa que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser.
O falecido deixou testamento?
A resposta a esta questão é essencial para identificar os herdeiros. No entanto, tenha em conta que, ao contrário do que acontece noutros países, como os EUA, o de cujus (jargão jurídico para identificar o falecido) não tem total liberdade para dispor dos seus bens, já que a lei impõe a necessidade de deixar parte do património a familiares diretos, como o marido ou mulher, filhos e pais.


